15/07/2016

ALTERADO PRAZO DE ENTREGA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR)

Altera a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

                Art. 82º-A. Ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, previstos, respectivamente, nos art. 29º, § 3°, e art. 59º, § 2°, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais a que se referem o art. 3°, caput, inciso V, e parágrafo único, e que se enquadrem nos dispositivos do Capítulo XIII." (NR).

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