16/09/2016

ATIVIDADE GRÁFICA - TRIBUTAÇÃO NO LUCRO PRESUMIDO

Foi publicada no DOU de 27/06/2016 a Solução de Consulta DISIT nº 3004, de 21 de junho de 2016, que trata sobre a tributação das receitas decorrentes de atividades gráficas, com base no lucro presumido.

Na referida Solução de Consulta DISIT nº 3004/2016, a Receita Federal do Brasil realiza a distinção entre a tributação do IRPJ com base presumida de 8% ou 32%, e da CSLL com base presumida de 12% ou 32%, sobre as receitas de composição gráfica por encomenda de terceiros ou encomenda direta do consumidor ou usuário.

Confira abaixo a Solução de Consulta DISIT nº 3004/2016 na íntegra!

"SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3004, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA. A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do IRPJ será de 32% (trinta e dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 4º, 5º, inciso V, 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; e ADI RFB nº 26, de 2008.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE GRÁFICA. A receita obtida pela composição gráfica, por encomenda de terceiros, sujeita-se ao percentual 12% (doze por cento) para apuração da base de cálculo da CSLL pela sistemática do lucro presumido, salvo se produzida sob encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou residência, com no máximo cinco empregados, não dispuser de potência superior a cinco quilowatts (caso utilize força motriz), e desde que o trabalho profissional represente no mínimo sessenta por cento na composição de seu valor, caso em que o percentual para apuração da base de cálculo do CSLL será de 32% (trinta e dois por cento).

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 4º, 5º, inciso V, 7º, inciso II; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; e ADI RFB nº 26, de 2008.

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