10/03/2016

BLOCO K - CONFAZ PUBLICA AJUSTE COM PRAZOS PARA ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA NA EFD

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 256ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, celebraram o Ajuste SINIEF nº 01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, alterando o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A cláusula primeira do referido Ajuste SINIEF nº 01/2016 altera o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a redação abaixo:
"§ 7º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:     I    -    1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
II    -    1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
III    -    1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.".
O Ajuste SINIEF nº 01/2016 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 15/01/2016.
 

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