03/05/2016

CADASTRO/SOCIETÁRIO

Como fica o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural (funrural) para o MEI (Microempreendedor Individual).
Na hipótese do Microempreendedor Individual (MEI) ter adquirido produção rural de produtor rural pessoa física ou segurado especial, ele na condição de sub-rogado deverá reter e recolher a contribuição previdenciária de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.
Art. 28º da Lei 8.212/1991; Art. 184º da IN RFB N° 971/2009.
 

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