04/04/2017

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS

Foi publicado, no DOU de 15/02/2017, o Decreto nº 8.989/2017, que altera o Regulamento do FGTS, Decreto nº 99.684/1990, para dispor sobre o saque das contas vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31/12/2015. Fica isenta a exigência de o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque contido no § 22 do artigo 20° da Lei nº 8.036/1 990, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.

Calendário de Pagamento:

A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31/08/2017.

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