25/11/2016

Comissões

                Comissões normalmente são valores pagos em razão da venda de produtos da empresa. Tal verba integra o valor dos salários para todos os fins como remuneração variável, nos termos do artigo 457º, § 1°, da CLT.

                Não há na legislação vigente, uma previsão quanto a percentuais a serem aplicados a título de comissão, assim sendo, o percentual ou valor é ajustado pelas partes ou por norma coletiva.

                Gratificações e Prêmios

                As gratificações e prêmios referem-se a valores pagos ao empregado a título de retribuição por determinado serviço prestado, meta alcançada ou função exercida por ele (artigo 457º e § 1° da CLT).

                Em se tratando de gratificações, estas estão relacionadas com as funções ocupadas pelos empregados ou com a determinada condição pré-fixada do contrato de trabalho.

                Quanto aos prêmios, esses se referem a uma bonificação paga pelo empregador ao empregado pelo bom desempenho de suas funções.

                Destaca-se que para ambos os casos, há incorporação ao salário do empregado para todos os fins, quando pagas de forma habitual.

                Ajuda de Custo e Diárias Para Viagem

                Quando o empregado efetua deslocamentos por determinação do empregador, os valores pagos a título de ressarcimento são denominados diárias. Estas despesas caracterizam-se como gastos com viagens, tais como alimentação, hospedagem, transporte, entre outros. Tais valores não são salário, afinal, sua natureza é apenas indenizatória.

                Já em relação às chamadas Ajudas de Custo, para fins trabalhistas, são aquelas que se referem a despesas precisas, certas e específicas, tendo caráter indenizatório. Assim, correspondem tão somente a um único pagamento e, em casos excepcionais, serão realizadas quando da transferência do empregado quando houver necessidade do empregador.

                Tais valores, de acordo com o artigo 457º, § 2°, da CLT, não integrarão o salário do empregado quando não ultrapassarem 50% de seu referido salário.

                Caso tais valores ultrapassem o referido percentual, todo o montante e não só o excedente, irá integrar o salário do empregado para todos os fins.

                Cumpre esclarecer que as Ajudas de Custo e diárias para viagem não devem ser confundidas com o ressarcimento de despesas, que nada mais é do que a devolução efetuada pelo empregador ao empregado referente a valores gastos para o exercício das funções, mediante comprovação.

                A questão de ressarcimento de despesas, está ligada a despesas consideradas operacionais da empresa, as quais não podem ser repassadas ao empregado, posto que o risco da atividade é exclusivo do empregador (artigo 2° da CLT).

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