04/05/2016

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFORMADA EM GFIP

Os contribuintes devem informar na GFIP o valor corrigido compensado e que foi deduzido da arrecadação nas situações em que haja pagamento ou recolhimento indevido, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre a Nota Fiscal/Fatura (Lei nº 9.711/98).
Por meio de análise do comportamento tributário, serão avaliados se os valores informados a título de compensação encontram-se em conformidade com a legislação previdenciária.
 

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