18/11/2016

CONCEITO

                Não há na legislação vigente, um conceito específico de folha de pagamento, contudo, o referido conceito pode ser definido como sendo um meio onde o empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, presta o devido informativo ao trabalhador e/ou ao Estado, referente a todas as receitas creditadas ou debitadas a título de contraprestação por um trabalho prestado.

                Destaca-se que o referido termo abarca não só trabalhadores efetivos de um determinado quadro de empregados, como também os sócios, trabalhadores autônomos, dentre outros.

PERÍODO DE APURAÇÃO

                Assim como não encontramos previsão na legislação referente ao conceito de folha de pagamento, também não encontramos definição expressa quanto ao seu período de apuração.

                Contudo, por meio de interpretação ao artigo 52º da IN RFB n° 971/2009, que trata da ocorrência de fato gerador, o qual cita o mês em que é paga, devida ou creditada a remuneração de um trabalhador, e ao artigo 459º da CLT, que aponta que o salário não pode ser estipulado por um período superior a um mês, com pagamento até o 5° dia útil do mês vencido, vislumbramos que o período de apuração da folha de pagamentos deve ser entre o primeiro e o último dia do mês.

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