05/02/2016

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PROFISSIONAL LIBERAL e AUTÔNOMOS

De acordo com o artigo 583º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresas) devem recolher a contribuição sindical anual aos respectivos sindicatos de classe.
O prazo de recolhimento da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais vai até o último dia útil do mês de fevereiro.
 

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