27/07/2016

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

Na Declaração de Ajuste Anual, o recolhimento complementar (mensalão) deverá ser informado em “Imposto Pago” em Imposto Complementar. Este servirá como antecipação do imposto a pagar.

GANHO DE CAPITAL

E RENDA VARIÁVEL

                As formas de arrecadação carnê-leão ou mensalão, não devem ser utilizados para os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável.

                O ganho de capital deve ser recolhido em DARF, através do código 4600 e recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da venda.

                Já sobre os rendimentos de renda variável, a retenção do imposto de renda é efetuada pela fonte pagadora, ou seja, o banco.

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