Na Declaração de Ajuste Anual, o recolhimento complementar (mensalão) deverá ser informado em “Imposto Pago” em Imposto Complementar. Este servirá como antecipação do imposto a pagar.
GANHO DE CAPITAL
E RENDA VARIÁVEL
As formas de arrecadação carnê-leão ou mensalão, não devem ser utilizados para os rendimentos recebidos decorrentes de ganho de capital e renda variável.
O ganho de capital deve ser recolhido em DARF, através do código 4600 e recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor da venda.
Já sobre os rendimentos de renda variável, a retenção do imposto de renda é efetuada pela fonte pagadora, ou seja, o banco.