11/04/2017

DINHEIRO DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS SERA ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA

Os trabalhadores não terão que pagar Imposto de Renda (IR) sobre os recursos sacados das contas inativas do FGTS. O mesmo vale para quem usou parte do saldo para investir na Vale e Petrobras, via fundos mútuos de privatização e agora pretende resgatar os valores aplicados. Os recursos liberados das contas inativas terão que ser informados na declaração do IR de 2018, como valores não tributáveis.

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