06/04/2017

DINHEIRO DE CONTA INATIVA DO FGTS PODE SER TRANSFERIDO ENTRE BANCOS SEM CUSTO

A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador. Respeitado o calendário de saques das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência, DOC ou TED, para conta de outros bancos. Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para conta de outro banco, também sem taxas.

A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.

SAQUES

Trabalhadores que têm até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3.000,00 (três mil reais), o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas, para saques até 3.000,00 (três mil reais), e nas agências bancárias.

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho). A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.

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