01/07/2016

DIREITO DO TRABALHO EMPREGADA GESTANTE E LACTANTE

Afastamento de Atividades, Operações ou Locais Insalubres.

Foi publicada, no DOU de 11/05/2016. Edição Extra, a Lei n° 13.287/2016, que acrescenta o artigo 394º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impedindo a exposição da empregada gestante e lactante ao exercício de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo, nesta condição, exercer suas atividades em local salubre.

O acréscimo do artigo 394º-A, estende o direito às empregadas lactantes, além das gestantes, e define o afastamento sem necessidade de comprovação médica.

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