22/02/2016

ECD ALTERADO PRAZO DE ENTREGA E EXIGÊNCIA A PARTIR DE 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 houve alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:
1)    Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:
I.    as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12º e do § 3º do art. 15º, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:
a)    apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (CPRB), e PIS sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b)    auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e
II.    as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45º da Lei 8.981/1995 (ou seja, aquelas que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa).
2)    O prazo de entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (até 2015, o prazo era junho).
Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.024, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, DOU 15/10/2015 DA 9ª REGIÃO.
ACABAMENTO EM GESSO. 
No Simples Nacional, as atividades de acabamento em gesso são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Todavia, caso a optante seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.
Solução de consulta vinculada à solução de consulta cosit nº 201, de 5 de agosto de 2015. Dispositivos Legais: ADI RFB nº 8, de 2013.
 

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