13/07/2016

ECF - PRAZO DE ENTREGA É ALTERADO PARA 29 DE JULHO 2016

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

                Assim, vence dia 29 de julho de 2016 o prazo para entregar a ECF do ano-calendário 2015.

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015.

                Com a alteração esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

                Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.

                OBRIGATORIEDADE

                São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

                1             -              As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

                2             -              Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

                3             -              As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

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