05/11/2018

ELEIÇÃO DISPENSA DO EMPREGADO

Com a chegada das eleições vem a seguintes dúvidas:

Que documento comprova o trabalho do mesário?

Os mesários receberão declaração expedida pela Justiça Eleitoral para comprovar o trabalho realizado.

Sobre o treinamento dado nos Órgãos Eleitorais para preparar o mesário. Devo abonar esse período que meu empregado faltou?

Tem direito ao abono das horas + dois dias de folga para cada dia em que participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função.

Quem prestou serviço como mesário poderá faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições para poder descansar?

A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. O empregado deve solicitar sua declaração ao chefe do cartório eleitoral, o empregador deve negociar os dias de folga.

A Resolução TSE nº. 22.747/2008 dispõe que, nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício (folga) deve ser acordada entre as partes a fim de garantir o exercício do direito.

Conforme o artigo 98 da Lei 9.504/1997. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

É importante considerar que não é possível converter em retribuição pecuniária os dias de compensação pela prestação de serviços junto à Justiça Eleitoral.

Conforme a Súmula 146 -Trabalho em Domingos e Feriados, não compensado.

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

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