13/12/2016

ENCARTE dezembro 2016

                A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias.

                Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

                O período aquisitivo é computado na data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço.

                Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em 01/04/2015, seu período aquisitivo vai de 01/04/2015 a 31/03/2016. O segundo período vai de 01/04/2016 a 31/03/2017 e assim sucessivamente.

                O período de férias, ou seja, os dias de descanso são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

                A legislação vigente não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Isto porque, a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.

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