A LEI Nº 9.983/2000
Quando o indivíduo deixa de cumprir as obrigações legais que financiam a Seguridade Social brasileira, a norma penal o pune pelo descumprimento.
Os crimes previdenciários eram previstos no artigo 95º, da Lei n° 8.212/91.
A Lei n° 9.983/2000 trouxe inovações e revogou o artigo 95º, da Lei n° 8.212/91, no qual constavam normas penais que tipificavam os crimes previdenciários. Esta mencionada lei levou tais crimes para dentro do Código Penal.
Desta forma, a Lei n° 9.983/2000, acrescentou os artigos 168º-A, 313º-A-B e 337º-A (parcialmente revogado) bem como modificou os artigos 153º, 296º, 297º, 325º e 327º, todos do CP (Código Penal).
Nossa matéria abordará mais especificamente o artigo 168º-A, o qual disciplina sobre o crime de apropriação indébita previdenciária.