08/05/2017

ENTENDA POR QUE AS EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS AO DIREITO À DESCONEXÃO

O uso do celular atingiu níveis muito altos no Brasil. Atualmente, o País tem mais linhas ativas do que habitantes. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatei), o Brasil atingiu quase 281 milhões de linhas telefônicas móveis.

Além disso, em 2016, a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que o uso de internet via celular havia ultrapassado, pela primeira vez, o computador tradicional.

O crescimento elevado do uso destes aparelhos tem alterado os meios de comunicação em relação entre as empresas e seus colaboradores, no que diz respeito ao bom senso de utilização fora do horário de trabalho, para questões que envolvam o dia-a-dia profissional.

As novas formas de comunicação dentro de pequenas, médias e grandes empresas têm gerado uma tímida preocupação com o chamado 'Direito à Desconexão', ou seja, o de não exigir a conexão permanente dos colaboradores com as atividades e responsabilidades profissionais, além do horário de trabalho, por meio de mensagens de celular, aplicativos, sistemas de e-mail, telefone fixo, rádios comunicadores, entre outros meios.

O Direito à Desconexão não se confunde com o sobreaviso, com a falta de gozo de 60 minutos do intervalo para refeição e descanso de uma hora ou da fruição regular de férias. É mais amplo e não possui previsão legal específica. Atualmente, as empresas devem se preocupar com o direito à desconexão em razão da utilização indiscriminada dos novos meios de comunicação e do próprio comportamento dos colaboradores. Na maioria dos casos, não é a empresa e, sim, os próprios empregados, como indivíduos, que precisam aprender a desconectar-se e a respeitar o direito de desconexão do outro.

A preocupação com a desconexão dos colaboradores deve estar na pauta das políticas de gestão de pessoas das empresas no Brasil. Hoje, já existem algumas ações na Justiça discutindo o direito à desconexão. Na maioria dos casos, ocorrendo a violação do direito à desconexão nos períodos de descanso, os empregados podem alegar que adquiriram doença profissional e requererem indenizações por dano moral, dano existencial, horas extras e/ou pagamento em dobro das férias.

Condenação

Baseado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o desembargador Dr. Luiz Otávio Linhares Renault, da 1 ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 1 O mil a título de indenização por dano moral existencial.

Viver não é apenas trabalhar; é conviver; é relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais, destacou o julgador, ponderando que quem somente trabalha dificilmente é feliz. Assim como não é feliz quem apenas se diverte. A vida é um ponto de equilíbrio entre trabalho e lazer, registrou o desembargador.

Como não descumprir o direito

Para evitar o descumprimento do direito à desconexão, as empresas podem tomar alguns cuidados.
Confira quais são:

1) POLÍTICAS DE PREVENÇÃO

É importante que a empresa aplique políticas de prevenção. A companhia deve se preocupar com o tema e estabelecer mecanismos e procedimentos para que seja observado o direito à desconexão;

2) SISTEMAS DE TI

As senhas de acesso a bancos de dados, e-mails, celulares corporativos e outros meios de comunicação que possam ser acessados fora do horário de trabalho podem ser bloqueadas nos períodos de descanso;

3) PLANTOES

Para suprir a ausência do colaborador no período legal de descanso, a empresa pode criar sistemas de plantões para emergências, onde somente o plantonista ficará conectado. Nestes casos, deverá a empresa oferecer a devida compensação ou contraprestação pecuniária a este profissional;

4) POLÍTICA DE GESTÃO

Crie uma comunicação clara e direta entre os gestores e seus subordinados para que não haja o desmedido contato com os colaboradores via celular fora do horário de trabalho. Caso seja necessário solicitar uma tarefa que demande mais tempo do que o colaborador ainda tem para encerrar a jornada diária, deixe claro que o trabalho é para o dia seguinte.

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