09/07/2019

ESTOQUES - AJUSTES E PROVISÕES

Para fins tributários, na avaliação de estoques não serão permitidas:

            I - reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões em decorrência de sua desvalorização;

            II - deduções de valor por depreciações estimadas ou por meio de provisões para oscilação de preços;

            III - manutenção de estoques básicos ou normais a preços constantes ou nominais; e

            IV - despesa com provisão, por meio de ajuste ao valor de mercado, se este for menor, do custo de aquisição ou produção dos bens existentes na data do balanço.

Caso seja necessária a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e disposições da Lei 6.404/1976, essa provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.

Bases: art. 310 do Regulamento do Imposto de Renda/2018, Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 5º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14, § 5º; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 13, caput, inciso I.

 

INVENTÁRIO DE ATIVO IMOBILIZADO / ATIVO FIXO

São vários os benefícios de se manter sob controle o  Ativo  Imobilizado.

A seguir citaremos alguns e também a melhor forma de estruturar todo esse processo.

A implantação do processo de controle

É importante que diante dos benefícios com o Controle Patrimonial, uma empresa de consultoria especializada em Inventários e Avaliações Patrimoniais seja identificada para a realização dos trabalhos iniciais, ou seja, a implantação.

Todas as informações esperadas pela empresa somado aos conhecimentos e experiência em implantações anteriores realizadas pela consultoria, somente trará fatores positivos na implantação; com os detalhamentos das informações inseridas, com certeza trarão em pesquisas futuras informações enriquecidas.

Inúmeros benefícios

  • Ter em mãos a localização de cada um dos Ativos Fixos traz à empresa a segurança de seu patrimônio;
  • A valorização baseando-se na legislação onde a vida útil contábil é atualizada e depreciada mensalmente, trazendo benefícios fiscais à empresa;
  • Possibilidade diante dos detalhamentos de implantar a depreciação acelerada, atendendo incentivos fiscais;
  • Informações para a qualquer momento poder realizar inventários rotativos e realizar conciliações físico x contábil;
  • Responder ao fisco quando questionado a abertura por centro de custos das despesas de depreciação.

Em resumo são muitos os benefícios do Controle Patrimonial, entretanto o processo de implantação, a manutenção periódica e também a revisão ao menos uma vez por ano, faz com que as informações utilizadas na Gestão Empresarial tornem-se cada vez mais eficazes.

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