27/04/2016

FORMA DE ELABORAÇÃO

FORMA DE ELABORAÇÃO
Existem duas formas de realizar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: a declaração simplificada e a declaração completa.
-    MODELO SIMPLIFICADO E MODELO COMPLETO.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2015, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Não podemos usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
As despesas com saúde, pensão alimentícia e com a contribuição ao INSS não tem limites. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.
Agora que você já sabe se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, veja quais os documentos necessários:
•    Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015;
•    Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2015;
•    Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
•    Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne-Leão, no ano de 2015, transfira suas informações para a sua declaração;
•    Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
•    Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos tinham até o dia 29/02 para enviar);
•    Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
•    Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
•    Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
•    Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
•    Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
•    Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
•    Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
•    Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia, alimentando);
•    Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
•    Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015 (No caso de venda DEVERÁ importar o CGAP);
•    Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor), (Idem CGAP);
•    Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
•    Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
•    Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
•    Separe documentos referentes a ganhos em qualquer Loteria ou Premiações, (Exemplo: Nota Fiscal Paulista);
•    Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
•    Resgate de valores de PGBL ou VGBL ou qualquer outro investimento;
•    Toda e qualquer outra movimentação financeira que teve no ano de 2015.
 

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