16/01/2018

MEI TERÁ NOVO LIMITE DE RECEITA A PARTIR DE 2018

A partir de 01/01/2018, pode se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual), o empresário que tiver receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

Atualmente o limite de receita é R$ 60.000,00 por ano.

No caso de início de atividade, o limite proporcional é de R$ 6.750,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário

Base: Lei Complementar 155/2016.

FIM DO IMPOSTO SINDICAL

Em decorrência da reforma trabalhista, promovida pela Lei 13.467/2017, afirma-se que o “imposto sindical foi extinto”, o que não corresponde exatamente à verdade.

Isto porque o imposto referido continua sendo exigido, porém só poderá ser descontado da folha de pagamento do trabalhador sob sua autorização expressa (escrita).

O texto da lei determina que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas desde que prévia e expressamente autorizadas.

A não obrigatoriedade da contribuição sindical também se aplica ao empregador, ou seja, desde novembro de 2017 o empregador pode optar ou não pelo recolhimento da contribuição sindical (devida no mês de janeiro de cada ano sobre o proporcional ao capital social da empresa).

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