04/05/2016

NOVO BBB DA RECEITA FEDERAL TEM NOME: E-FINANCEIRA

A e-Financeira trouxe a obrigatoriedade de reportar informações relativas às operações financeiras como um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes.
Acontece que, pela nova regra, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da e-Financeira, sobretudo as instituições financeiras, deverão informar à Receita Federal qualquer movimentação mensal acima de R$ 2.000,00, feita por pessoas físicas ou R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas, com início já para os fatos geradores ocorridos em dezembro de 2015, cuja entrega inicial está prevista para o último dia útil de maio de 2016.
Dentre as informações que devem ser prestadas na e-Financeira estão o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, somatórios mensais a crédito e a débito de aplicações financeiras, rendimentos brutos mensais, aquisições de moedas estrangeiras, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, dentre outras.
Complementando as informações financeiras, a e-Financeira trará demais dados das pessoas físicas ou jurídicas, tais como nome, nacionalidade, residência fiscal, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, CPF, CNPJ, número de identificação fiscal no exterior (NIF), quando houver, além do CPF ou do CNPJ e endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas, inclusive representantes legais.
 

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