21/12/2015

OBRIGATORIEDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS  DE INFORMAR CPF DE CLIENTES

A partir do exercício de 2015, para fins de utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, deve ser informado o número do registro profissional e o Código de Ocupação Principal dos seguintes contribuintes:
Os contribuintes que possuírem as ocupações mencionadas na tabela acima, deverão identificar, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), cada titular do pagamento pelos serviços por eles prestados.
Desta forma, desde 1º de janeiro de 2015, os médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas devem atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1531/14.
A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, e obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.
 

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