05/10/2016

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Benefícios por incapacidade concedidos há menos de dois anos serão convocados para a revisão?
Não. Somente os segurados que recebam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos serão convocados para a realização da perícia.

Como o INSS vai convocar os segurados?
Os segurados que deverão passar pelo procedimento serão chamados e não precisam procurar as agências do INSS antes de receberem a convocação.

O segurado deve procurar o INSS para fazer o agendamento para a realização dessas perícias?
Não. Deve aguardar a convocação, cuja forma está sendo definida pelo INSS.

Quando as pessoas começarão a ser convocadas?
O Instituto, a partir da análise dos termos do ato normativo, definirá os procedimentos internos necessários ao seu cumprimento, iniciando pelo processo de adesão dos peritos médicos previdenciários. Após a definição do quantitativo de peritos disponíveis para a realização das perícias de revisão é que o INSS organizará suas agendas de atendimento e poderá estimar a data de início das convocações.

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
Não. A convocação exclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade.

E os segurados que recebem auxílio-doença e têm mais de 60 anos também serão convocados?
Sim. Serão convocados seguindo a ordem prevista na portaria interministerial nº 127.

No caso do auxílio-doença, quais critérios serão adotados para a convocação?
Os critérios que serão levados em conta, na ordem de prioridade para a convocação, serão:

1) benefícios concedidos sem determinar a data de cessação ou sem data de comprovação da incapacidade;

2) benefícios concedidos há mais tempo; e

3) beneficiários com idade da menor para a maior.

Como ficam os auxílios concedidos sem data de cessação ou sem data de comprovação da capacidade?
Esses auxílios também serão convocados para a revisão, prioritariamente.

Auxílios concedidos há mais tempo serão convocados para a revisão antes daqueles concedidos há menos tempo?
Sim. Auxílios-doença concedidos há mais tempo serão convocados, prioritariamente, em relação àqueles concedidos há menos tempo.

A idade do segurado que recebe o auxílio-doença há mais de dois anos também será levada em consideração?
Sim. Os segurados com idade menor serão convocados, primeiramente.

E no caso da aposentadoria por invalidez? Quais os critérios?
Os critérios que serão levados em conta para a convocação da aposentadoria por invalidez serão:

1) idade do segurado: beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente;

2) tempo de manutenção do benefício: aposentadorias concedidas há mais tempo serão convocadas primeiro.

Haverá prioridade na convocação de benefícios concedidos judicialmente em relação à via administrativa?
Todos os benefícios por incapacidade, concedidos há mais de dois anos, serão convocados para a revisão, independentemente, de terem sido concedidos por via judicial ou administrativa. Os critérios para a convocação estão descritos acima.

Como fica a agenda da perícia médica do INSS com as revisões?
O agendamento das perícias e a convocação dos segurados vai levar em consideração a viabilidade técnico-operacional das Agências da Previdência Social (APS). Cabe destacar que o agendamento das revisões ocorrerá sem prejuízo das atividades e da realização dos demais serviços nas unidades de atendimento do INSS.

Todos os médicos peritos participarão das revisões?
Um instrumento normativo específico do INSS vai determinar os procedimentos internos para a adesão dos profissionais do instituto que poderão voluntariamente participar da revisão.

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