04/05/2016

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ENVOLVENDO DIREITOS DE IMAGENS DE PROFISSIONAIS

A Fiscalização tem identificado indícios de interposição fraudulenta de pessoa jurídica com o único propósito de reduzir a tributação por profissionais que prestam serviços a outras pessoas jurídicas, sob a égide do art. 129º da Lei nº 11.196, de 2005.
A lei autoriza que os serviços prestados pelos sócios da pessoa jurídica contratada possam ser tributados como pessoa jurídica, que, quando tributada pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, tem ônus tributário menor que a tributação de 27,5% atribuída às pessoas físicas.
Normalmente, os casos de fraude se mostram presentes quando restam evidências de que o sócio da pessoa jurídica prestadora de serviço externa possui requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, subordinação e não-eventualidade.
A Fiscalização destacou uma equipe específica para tratar desses indícios, com previsão de abertura de novos procedimentos fiscais no segundo semestre de 2016.
 

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