25/10/2017

POR QUE A SUA EMPRESA PRECISA USAR CÓDIGO DE BARRAS?

Já se tornou uma rotina: quando você vai ao supermercado, basta pegar um produto qualquer e passar o seu código de barras pelo scanner para saber o seu preço. Trata-se de uma tecnologia plenamente adaptada ao comércio brasileiro. Mas você já parou para pensar que poderia estar utilizando códigos de barra também na sua empresa?

Há muitos motivos para considerar essa hipótese. Desde a organização de itens em um estoque a até mesmo um inventário de produtos ou controle de cargas, tudo pode ser feito mediante a adoção da tecnologia de código de barras. Você sabe como ela funciona e quais benefícios ela é capaz de trazer para a sua empresa? Vamos falar mais sobre o assunto:

Como funciona o código de barras:

Embora seu uso mais comum seja nos boletos bancários e nos produtos que você compra no supermercado, as possibilidades abertas por essa tecnologia vão muito além. Antes de tudo, você precisa saber que os códigos de barra seguem um padrão chamado GS1. Esse padrão é composto por um código com 13 números e uma representação gráfica.

Dessa forma, cada produto tem um código de barras único e por isso não há como fazer confusão entre eles. Esse alto índice de assertividade é que fez com que essa tecnologia se tornasse extremamente popular. Um código de barras, por exemplo, pode ser lido até mesmo pela câmera de um smartphone simples, o que torna a implantação mais barata em qualquer circunstância.

No final das contas, é como se o código de barras funcionasse como uma espécie de carteira de identidade do produto, garantindo que não há outro igual a ele. Só por conta disso você já pode imaginar muito mais aplicações que apenas o registro de preços no supermercado, não é mesmo?

Como a sua empresa pode se beneficiar disso?

É aqui que entramos na parte mais legal do processo. Se você possui algum tipo de comércio, com venda direta de produtos ao consumidor, a importância dos códigos de barras já deve estar bem evidente para você. Mas e no caso de outros tipos de empresa, que vantagens a utilização de um sistema como esse pode trazer?

Há inúmeras possibilidades. A partir do momento que os produtos estão integrados ao sistema, você pode receber informações acerca da disponibilidade deles em uma determinada gôndola, por exemplo. Em termos de organização, você pode saber ainda em tempo real onde um determinado produto está armazenado, facilitando o processo de emissão de nota fiscal. Produtos com data de validade mais curta, por exemplo, podem ser priorizados de forma mais ágil na hora da colocação na gôndola.

Indo para o setor industrial, podemos ventilar outras hipóteses. Antes de enviar um determinado item de matéria-prima para a produção, seu código de barras pode indicar no sistema como ele está se movimentando dentro da empresa. A identificação dos lotes beneficia a questão logística da montagem de produtos e garante que possa haver um check-up em várias partes do processo. Você pode ampliar o controle sobre a cadeia de suprimentos incluindo a utilização desta tecnologia junto aos fornecedores, distribuidores e varejistas.

Por fim, não podemos deixar de mencionar as possibilidades de uso dos códigos de barras nos transportes. Controle em centros de distribuição, identificação de condições de armazenagem, controle de estoque, radiografia do processo de distribuição e indicações dos lotes de cargas, por exemplo, estão entre as informações que você pode monitorar a partir da simples adição de um sistema de código de barras nos produtos que sua empresa transporta.

Investimento é baixo se comparado aos benefícios.

Para implantar um sistema de código de barras em sua empresa, é preciso ter acesso a um sistema mantido pela GS1 Brasil. Há uma taxa de inscrição, cujo valor é de   R$ 449,00, além de uma anuidade, calculada de acordo com o faturamento da sua empresa. Todas as normatizações técnicas devem atender à numeração estabelecida pelo GTIN (Número Global de Item Comercial).

Hoje, há diversos softwares no mercado responsáveis pela emissão e impressão dos códigos de barras para serem incluídos nos produtos. Há ainda a hipótese de usar o chamado Cadastro Nacional de Produtos (CNP), que permite gerar códigos e imprimi-los em impressoras comuns. Por fim, o último passo é a aquisição de leitores ópticos, equipamentos que serão responsáveis pela leitura dos códigos de barras e sua consequente identificação por parte dos sistemas.

Para quem se interessa pelo assunto, vale a pena ainda procurar órgãos como o Sebrae, que incentivam a adoção desse tipo de tecnologia. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas mantém uma parceria com a GS1 Brasil e pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre o assunto durante o processo de implantação do sistema.

CONTÁBIL IPI - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 369, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 - DOU 18/08/2017.

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: CRÉDITOS BÁSICOS. NÃO CUMULATIVIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.

O prazo prescricional dos créditos do IPI decorrentes da não cumulatividade é de cinco anos, contado da efetiva entrada da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem no estabelecimento industrial ou equiparado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 153º, § 3º, inciso II; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 49º; Lei nº 9.779, de 1999, art. 11º; Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), arts. 226º, I, e 251º; I; Parecer Normativo CST nº 515, de 1971; Solução de Divergência Cosit nº 21, de 2011. Fonte: DOU 18/08/2017.

CRÉDITOS DO PIS E COFINS: RECEITA ESCLARECE DÚVIDAS

A Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre descontos de créditos do PIS e COFINS:

DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS

A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.

(Solução de Consulta Cosit 99.097/2017)

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

No caso de pessoa jurídica que se dedica à atividade comercial, não dá direito à apuração de créditos a contratação de serviços de agências de publicidade e propaganda, haja vista não configurarem insumos consumidos ou aplicados na prestação de serviços.

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