07/10/2016

PRAZO DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE PARA O bLOCO K

Estamos acompanhando a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do SPED para estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados, e atacadistas.                       Inicialmente, todas as indústrias estariam obrigadas a apresentar o Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016. Entretanto, o CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil celebraram o Ajuste SINIEF nº 01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, alterando o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A cláusula primeira do referido Ajuste SINIEF nº 01/2016 alterou o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, de 3 de abril de 2009, que passou a vigorar com a redação abaixo:

§ 7º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

I - 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

III - 1º de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

Como toda novidade contábil gera um pouco de preocupação por parte das empresas, diante da demanda de responsabilidades e das penalidades envolvidas, é indispensável se atualizar sobre os processos que serão informados e as características que deverão ser aplicadas ao Bloco K. Em caso de omissão de informações em meio magnético ou a sua entrega em condições que impossibilitem a leitura e tratamento e/ou com dados incompletos, correspondente ao controle de estoque e/ou registro de inventário.

Mas, o que realmente será mudado com as novas informações do Bloco K?

A atuação da fiscalização passará a ter um amplo acesso com as novas informações das empresas, facilitando as informações de cruzamento de saldos com toda a parte de inventário da companhia.

A Receita Federal do Brasil terá registrada no Bloco K as quantidades produzidas a partir das informações do estoque das empresas, contemplando os insumos adquiridos em cada operação de produto acabado, a projeção de estoque de matéria-prima e de produto acabado, e ainda, informações de industrialização efetuada por terceiros.

A gestão da empresa e os seus controles de estoque terão a oportunidade de se aperfeiçoar, já que a nova exigência deve obrigar o contribuinte a aprimorá-los.

A produção deverá abrir informações sigilosas, o que exige atenção, caso a caso. A ficha técnica padronizada, registrada no Bloco K, por exemplo, deverá informar o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto.

A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor total do estoque no período.

O Bloco K está gerando riscos, desafios e oportunidades para as empresas, que a partir de então, precisarão elaborar um planejamento de qualificação para a equipe de profissionais responsável pelas áreas fiscal e contábil.

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