21/11/2016

PRAZO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO

                Com a rápida leitura do artigo 459º da CLT, observa-se que o salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente ao da apuração.

                Cumprindo destacar que para fins trabalhistas o sábado é considerado dia útil, uma vez que o descanso semanal dos empregados deve ocorrer preferencialmente aos domingos, como determinam os artigos 7°, inciso XV, da Constituição Federal/1988; e o artigo 67º da CLT.

                Ademais, por não encontrarmos previsão específica em lei, aos demais trabalhadores, sejam eles sócios, autônomos, dentre outros, o pagamento será realizado na data e forma ajustada entre as partes.

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