11/09/2017

Regime de Tributação na Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

Valor máximo dos bens a serem importados

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs.: Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares.

Tributação na Importação de Software

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal.

Atenção! Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica;

Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150º, VI, "d", da Constituição Federal).

Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500,00, o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500,00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa.

Base legal:

- Decreto nº 6.759/09 - Arts. 99º e 100º;
- Portaria do Ministro da Fazenda nº 156/99;
- Instrução Normativa SRF nº 96, de 04/08/1999.

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