29/02/2016

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, DEVE-SE CHECAR A MALHA FINA

Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal.
Quem não estiver na lista de restituição  disponibilizada junto ao sétimo e último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015, deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões.
Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC.
É possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido.
Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital. 
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora.
Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original.
As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise.
Para isso, é necessário, agendar visita a uma unidade da Receita Federal.
Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
-    Vilões
Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha.
Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente.
No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco mais da metade (52%) por problemas em rendimentos.
Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nessa lista.
Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de até 20% do imposto devido, mais juros.
Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%.
Os erros devem ser corrigidos o quanto antes.
A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe.
O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável.
O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso,  a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.
O plano de previdência privada do tipo PGBL é outro vilão da malha fina. Isso porque a forma de declará-lo varia de acordo com o regime de tributação.
Se for progressiva, os valores resgatados ou benefícios recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Já no caso do regressivo, o montante precisa constar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

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