11/10/2016

RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS/PASEP, COFINS E CSLL) EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial da União de 08/08/2016 a Solução de Consulta nº 4.012, de 03/08/2016, que dispõe sobre a retenção do PIS/PASEP, COFINS e CSLL nas importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado devido a prestação de serviço de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4ª RF Nº 4012, DE 03/08/2016 - DOU DE 08/08/2016.

Assunto:

  • Contribuição para o PIS/Pasep.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO.

Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins,  CSLL de que trata o art. 30º da Lei nº 10.833, de 2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de manutenção ou conservação de qualquer bem, visando colocá-los em condições adequadas de uso, exceto se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 28, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, E 44, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.

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