23/09/2016

RFB PUBLICA NORMA E MANTÉM A COTA DE ISENÇÃO TERRESTRE EM US$ 300,00

Foi publicada no Diário Oficial da União de 01/07/2016 a Portaria MF nº 289/2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

A chamada "cota de isenção", além de prática internacional, foi estabelecida no Brasil como medida de facilitação comercial que viabiliza a fiscalização aduaneira dos bens trazidos pelos viajantes, otimizando a utilização de recursos públicos, sem causar transtornos desnecessários aos viajantes, pois, regra geral, a entrada de mercadorias estrangeiras constitui fato gerador do imposto de importação.

A isenção, atualmente, é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. Mas a aplicação desse limite somente entraria em vigor, efetivamente, a partir de 1º de julho de 2016 se fosse implantado sistema de controle informatizado para as Lojas Francas de Fronteira.

Não tendo havido a implementação do referido sistema e pela data prevista para entrada em vigor, era preciso atualizar o texto normativo prorrogando por mais um ano a entrada em vigor do valor de US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos EUA), razão da publicação da Portaria MF nº 289/2016, Está portanto mantido o limite de US$ 300,00 (trezentos dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda, para o viajante que ingressar no País pelas vias terrestre, fluvial ou lacustre.

A entrada em vigor da Cota de isenção trará isonomia aos demais países fronteiriços que utilizam o mesmo limite, além de, uma vez implantado, ser somado ao valor do limite para venda de mercadorias adquiridas nas futuras lojas francas de fronteira, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares dos EUA), trazendo mais desenvolvimento e recursos para os municípios localizados nas cidades gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil.

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