13/01/2016

SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA OU COMPETÊNCIA

O contribuinte deve ficar atento à opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta dentro do Simples Nacional. Isto porque tal opção é irretratável para todo o ano-calendário e eventuais equívocos neste procedimento podem gerar diversos impactos financeiros e tributários para a empresa.
Como regra geral, o valor devido mensalmente pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita do mês.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utiliza a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. Neste caso, sempre é considerada a receita auferida (regime de competência).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, é o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme regras abaixo:
Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional
A opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) será manifestada no cálculo do PGDAS-D da competência novembro (portanto, será realizado no decorrer do mês de dezembro);
Empresa aberta em novembro
A opção será manifestada no cálculo da competência novembro (normalmente feito em dezembro). Portanto, o contribuinte deverá optar DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte;
Empresa aberta em dezembro
No cálculo da competência dezembro (normalmente feito em janeiro) o contribuinte deverá optar DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (ou seja, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha);
Empresa aberta 
nos demais meses
No cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência novembro opta pelo regime a vigorar no ano seguinte;
Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro) 
Opta pelo regime de apuração no cálculo da competência janeiro (portanto, em fevereiro).

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