04/05/2016

TRIBUTAÇÃO DE RESULTADOS AUFERIDOS EM CONTROLADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR

A Lei nº 12.865, de 2013, instituiu parcelamento de débitos de IRPJ e CSLL incidentes sobre lucros auferidos no exterior, apurados até 31/12/2012.

Verificou-se que há contribuintes que não se regularizaram e, portanto, serão abertos procedimentos de auditoria para constituição desses débitos com imputação de multa e juros.

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