11/01/2016

VEDAÇÃO DA REDUÇÃO DE 32% PARA 16% NA PRESUNÇÃO DE IRPJ DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

A partir da vigência da IN RFB 1.515/14 e revogação da IN SRF 93/97, passou a haver vedação para que representantes comerciais, atividade legalmente regulamentada, apliquem a redução para 16% na presunção da base de cálculo do IRPJ. A resposta à consulta formalizada à Receita Federal do Brasil sobre este tema foi publicada para o consulente em 19/08/15. Contudo, a legislação que embasa esta tratativa é vigente desde 26/11/14. A vedação consta, na IN RFB 1.515/14, em seus arts. 4º e 122º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 200, DE 05/08/2015 (DOU DE 19/08/2015).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  (IRPJ).
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15º; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40º; Lei nº 4.886, de 1965.
INVENTÁRIO DE ESTOQUES
PROCEDIMENTOS
O inventário de estoques (mercadorias, matérias-primas, materiais intermediários, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais diversos, como embalagem e de consumo) busca registrar, contabilmente, o montante dos mesmos, para fins de balanço patrimonial.
Os procedimentos iniciais são os seguintes:
-    contagem física dos estoques;
-    avaliação dos mesmos conforme as regras fiscais e contábeis vigentes, onde os insumos e mercadorias devem ser avaliadas pelo custo de aquisição mais recente ou pelo custo médio.
Uma vez apurados, os estoques ao final do período social devem ser devidamente contabilizados e registrados, compondo o grupo do Ativo Circulante, subgrupo estoques, em contas específicas, como:
-    Mercadorias para Revenda;
-    Matérias-Primas;
-    Material de Embalagem;
-    Produtos em Elaboração;
-    Produtos Acabados;
-    Almoxarifado; etc.
O plano de contas contábil deverá registrar todos os custos de produção (materiais, mão de obra direta e gastos gerais de fabricação), transferindo-os aos custos dos produtos, mediante rateio ou planilha, cujos métodos devem ser aplicados uniformemente.
Estoques obsoletos, inservíveis ou deteriorados devem ser devidamente ajustados, de forma a que o saldo contábil apresente seu valor como zero ou valor de realização.
No Livro de Registro de Inventário, devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
 

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