20/02/2018
DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE (DME)
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), instituída pela Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017, cuja obrigatoriedade de envio é a partir de 2018, tem por objetivo prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através de formulário eletrônico, relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, provenientes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestações de serviços, de aluguel, entre outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.