14/03/2017
INVESTIDOR-ANJO: NOVAS POSSIBILIDADES DE INVESTIMENTO NAS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL
Desde janeiro de 2017, com o objetivo de incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar nº 123/2006, podem admitir o aporte de capital, de pessoas físicas ou jurídicas, denominadas investidor-anjo, que não integrará o capital social da empresa.