21/11/2016
PRAZO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
Com a rápida leitura do artigo 459º da CLT, observa-se que o salário deve ser pago até o 5° dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Cumprindo destacar que para fins trabalhistas o sábado é considerado dia útil, uma vez que o descanso semanal dos empregados deve ocorrer preferencialmente aos domingos, como determinam os artigos 7°, inciso XV, da Constituição Federal/1988; e o artigo 67º da CLT.