14/03/2016
INSTITUÍDA A SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Foi publicada no DOU de 13/01/2016 a Lei nº 13.247, de 12/01/2016, que altera o Estatuto da Advocacia, a Lei nº 8.906/94. Com isto, ficou instituída a Sociedade Individual de Advocacia. Deste modo, se transpõe o empecilho ora existente aos advogados que exercem individualmente a profissão, mas almejavam o tratamento tributário de pessoa jurídica, podendo optar pela tributação na forma do Lucro Real e Lucro Presumido, não sendo admitido enquadramento no Simples Nacional