29/08/2019
ESCALA DE REVEZAMENTO
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7°, inciso XIII determina que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, salvo previsão em acordo de compensação de horas, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.