28/01/2019
SESSÃO DE MÃO DE OBRA COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAL
REGRA GERAL: Para a prestação de serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, montagem de produto peças e equipamentos (com cessão de mão de obra), haverá a retenção previdenciária, conforme prevista no inciso III do artigo 117 da IN RFB nº 971/2009.